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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa e juros DCTF errada

Gabriela Reis Silva

Gabriela Reis Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 horas Sexta-Feira | 18 setembro 2026 | 17:28

Recebi a contabilidade de um cliente que até mês passado era acompanhado por outro escritótio. Verifiquei que a contabilidade anterior enviou a DCTF web SEM MOVIMENTO no mês de março, mas a empresa teve receita e nf, por isso, deveria ter sido lançado, apurado e pago os tributos.
Para fazer a retificação dessa DCTF agora, são gerados juros e multa altíssimos. Gostaria de saber se no caso de retificação consigo fazer o uso do Art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 para afastamento da multa, e como fazer o procedimento.

Gabriela Reis Silva, auxiliar contábil.
Tel. (93) 98407-3750.
E-mail [email protected]
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 horas Sexta-Feira | 18 setembro 2026 | 18:24

Possivelmente, o escritório anterior fez a entrega para afastar a multa por atraso, relativa à obrigação acessória. Dificilmente você conseguirá a dispensa da multa por atraso no pagamento dos impostos. Eu diria que as chances são zero!  

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]

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