Gabriela Reis Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Recebi a contabilidade de um cliente que até mês passado era acompanhado por outro escritótio. Verifiquei que a contabilidade anterior enviou a DCTF web SEM MOVIMENTO no mês de março, mas a empresa teve receita e nf, por isso, deveria ter sido lançado, apurado e pago os tributos.
Para fazer a retificação dessa DCTF agora, são gerados juros e multa altíssimos. Gostaria de saber se no caso de retificação consigo fazer o uso do Art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 para afastamento da multa, e como fazer o procedimento.
